JAPAN EXCHANGE AND TEACHING PROGRAMME (JET) - 2012
(PROGRAMA JAPONÊS DE INTERCÂMBIO E ENSINO)
Regulamento extraído do original em japonês
O Programa Japonês de Intercâmbio e Ensino (JET) procura intensificar a internacionalização do Japão, promovendo a mútua compreensão entre aquele país e outras nações. O JET objetiva aprimorar o ensino de língua estrangeira no Japão e promover o intercâmbio internacional nos níveis locais, através do fomento dos laços entre jovens japoneses e estrangeiros.
Os objetivos do programa vêm sendo alcançados através da atuação dos participantes junto às autoridades locais, bem como em escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio.
O JET é mantido pela iniciativa conjunta dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Educação e dos Assuntos Internos do Japão e dos governos locais, em cooperação com o Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais (CLAIR).
Este programa, renovado anualmente, teve início em 1987 com a cooperação dos governos dos países participantes. Em 2011, contou com 4330 participantes de 39 países.
O Programa JET alcançou excelente reputação ao longo de sua existência e é de fundamental importância que esse status seja mantido. Tendo em vista o fato de que os participantes são convidados ao Japão como representantes de seus países, espera-se uma atitude responsável em todas as suas atividades, especialmente as concernentes à promoção do mútuo entendimento entre as nações.
Os participantes normalmente são contratados por um ano pela organização contratante. As passagens aéreas e a remuneração no Japão são custeadas pelos contribuintes de impostos da organização contratante. Os participantes trabalham como funcionários públicos do governo local, devendo manter conduta apropriada no trabalho. O cancelamento depois da nomeação do posto e demissão antecipada causa grave inconveniência à organização contratante, devendo-se ao máximo evitar.
Tipos de posições:
O JET oferece três tipos de posições: CIR (Coordenador de Relações Internacionais), ALT (Professor Assistente de Línguas) e SEA (Sports Exchange Advisor – Orientador Esportivo/Treinador). Somente o CIR e o SEA estão disponíveis aos candidatos brasileiros.
Convocatória para cinco postos de CIR para 2012
Em 2012, serão convocados cinco postos de CIR para brasileiros que serão designados para a cidade de Obihiro (Hokkaido) ou províncias de Gunma, Toyama, Ishikawa ou Shizuoka.
COORDENADOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CIR):
Funções:
O CIR cumpre suas funções subordinado às instruções do chefe da organização contratante. As atividades exercidas em geral são as seguintes, podendo variar de acordo com a organização contratante.
2.CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO (CIR)
Os candidatos devem:
3. TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os termos e condições de trabalho serão determinados pelas organizações contratantes. As condições, em geral, são as que se seguem, no entanto, podem variar de acordo com cada repartição.
3.1 Período de contrato:
O contrato é de 1 ano começando, a partir da data de chegada no Japão. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes (três anos). Para aqueles que não puderem chegar no Japão na data designada ou chegarem numa data posterior, a duração do contrato será reduzida. No entanto, em casos muito especiais quando a organização contratante qualifica excelente considerando o resultado do trabalho, a experiência e a capacidade, poderá ser de até 4 vezes (cinco anos).
Caso o participante viole as regras determinadas pelo contratante, o contrato será imediatamente cancelado, mesmo antes de completar o período de um ano.
O encerramento antecipado do contrato por parte do participante prejudica o andamento global do programa, uma vez que a programação anual para escolas e repartições do governo local é feito com antecedência. Espera-se, portanto, que os participantes cumpram com todos os termos do contrato.
3.2 Carga Horária:
Varia de acordo com a organização contratante. A carga horária a seguir é meramente como referência. Geralmente, 35 horas semanais, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h15, podendo variar de acordo com o governo local. De modo geral, sábados, domingos e feriados nacionais são dias de descanso. No entanto, ocasionalmente serão requeridas horas extras, tanto após o expediente, como nos dias de descanso. O número de dias de férias remuneradas por ano difere entre as organizações contratantes, porém todos os participantes terão direito a, no mínimo, 10 dias.
3.3 Remuneração:
3.360.000 ienes (primeiro ano)
3.600.000 ienes (segundo ano, em caso de renovação de contrato)
3.900.000 ienes (terceiro ano, em caso de renovação de contrato)
3.960.000 ienes (quarto e quinto ano, somente aos participantes qualificados que renovarem o contrato por mais de duas vezes)
Cidadãos de países com isenção desses impostos através de um tratado firmado com o Japão, também receberão o mesmo ordenado (veja observação a). São obrigatórias no Japão a inscrição no seguro de saúde nacional, a contribuição para o fundo de pensão previdenciário e o seguro desemprego, devendo o participante arcar com parte dessas despesas, que serão deduzidas de sua remuneração mensal. O vencimento é um montante suficiente para cobrir os gastos diários no país.
3.4 Trabalho paralelo
Como regra geral, é proibido aos participantes assumir qualquer trabalho alheio a este programa, durante o período de vigência do contrato.
3.5 Organização contratante
A alocação dos participantes é determinada pela discussão entre o CLAIR e as organizações afiliadas. Circunstâncias especiais, como as listadas abaixo, poderão ser levadas em consideração na colocação dos participantes. Deve-se observar, no entanto, que a colocação de fato poderá diferir daquela solicitada. Esta é a única forma em que este tipo de pedido poderá ser aceito.
3.6 Informações pessoais
As informações pessoais desta candidatura, além de serem usadas pela Embaixada e Consulados do Japão, também passam pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Educação, Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, CLAIR, sede do governo da região, e organização contratante para serem utilizados no contrato e para a realização da orientação. Também há casos que serão usadas em caso de emergência, demissão antecipada e para fins de administração do Programa.
* Os fins de administração do Programa são os seguintes casos:
- Serviço de substituir o participante demitido
- Serviço de pedir custos contraídos e devolução
- Serviço relacionado ao contrato e administração do seguro de JET contra acidentes
- Atualização da lista de participantes de Programa JET
- Providência de medidas contra emergência
- Outros serviços para administrar a ordem do Programa
3.7 Transporte
b) Reembolso das despesas de viagem
c) Participação estando no Japão
Se o participante reside no Japão, é permitido mudar-se para o local do novo posto dentro do Japão. Mas, no caso em que ingressa no Japão com o "Visto de Curta Permanência", que não é permitido mudança de habilitação de permanência, é preciso retornar ao Brasil antes de participar do Programa e embarcar no voo designado. Em outros casos de mudança de visto que não seja o de "Visto de Curta Permanência", o participante deverá consultar pessoalmente o Departamento de Imigração designado no Japão e em caso que não é possível alteração, o aprovado precisará retornar ao país e embarcar no voo designado para o Japão.
No caso de participação estando no Japão, o custo de transferência desde o aeroporto designado ou da estação ferroviária até o lugar da orientação é de responsabilidade da organização contratante. No caso de local dentro de 100 km de Tóquio os gastos da locomoção ficarão por conta do participante.
É obrigatório locomover-se junto com os outros participantes que foram contratados pela mesma organização desde o local da orientação até o novo local de trabalho, não sendo permitido traslado individual. O custo do traslado é por conta da organização contratante.
d) Custos para o retorno ao país de origem
e) Devolução de despesas
Quando o participante viola as condições do contrato, por exemplo, retornar ao país sem justa causa, ou se for cancelado o contrato por constatação de conduta não apropriada como participante do Programa JET, é preciso retornar ao país por sua conta e devolver à organização contratante os custos de ida que foram pagos por essa organização. Se a organização contratante havia pago o custo de moradia, também deverá ser pago esse custo.
f) Visto de família
A família (cônjuge ou filho) que acompanha o participante deverá obter visto de permanência de família, entregando o documento que comprova o casamento efetivo legalmente ou de relação de pai e filhos à Embaixada ou Consulado do Japão e requerer o visto. Não é considerado como família o noivo ou o casamento de fato.
3.8 Acomodação
Os participantes receberão, através do contratante, informações referentes a acomodação. Em geral, a organização cuida dos trâmites da hospedagem, mas o participante será o agente contratador e o responsável por todos os custos gerados pela moradia. Muitos contratantes poderão conseguir alojamentos com despesas mais acessíveis, no entanto, poderá haver casos em que o participante terá de alugar um apartamento com o preço de mercado local. O participante deve estar atento ao fato de que, no Japão, antes de fechar o contrato de locação, diversas taxas são cobradas além do aluguel. Estas incluem o shikikin (depósito), o reikin (luva), a comissão para a imobiliária e adiantamentos de aluguel. Todos estes custos deverão ser pagos no início do contrato logo após a chegada ao Japão, podendo o montante total ser equivalente a dois ou até seis meses do valor do aluguel.
Os custos para manutenção e reparo serão especificados no contrato. Dependendo do contrato, as despesas de reparo podem, às vezes, ser cobradas no momento da devolução do imóvel.
4. ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO
Antes de partir para o Japão, os candidatos aprovados recebem materiais impressos do programa assim como textos em língua japonesa. As orientações pré-partida são realizadas na Embaixada ou nos Consulados do Japão, em data próxima à partida, conforme necessidade.
Não haverá este tipo de orientação para os participantes que estão no Japão.
Orientações abrangentes, que incluem workshops em temas como estilos de vida no Japão e tarefas de trabalho, são realizados pelo CLAIR, o Ministério da Educação, e as organizações contratantes. Essa orientação é obrigatória para todos os participantes.
5. APÓS RETORNO AO BRASIL
Esperamos que os participantes do Programa JET desenvolvam uma ponte entre o Brasil e o Japão em varias áreas. Os ex-participantes, depois de terminarem seu período no Japão, constituíram o JETAA (JET Alumni Association), Associação de ex-participantes do Programa JET, e tem realizado várias atividades para promover relações de amizade entre o Brasil e o Japão. Por exemplo, intercâmbio de informações entre membros, apoio aos participantes que retornaram ao país, apresentação da cultura japonesa, apresentação na escola, etc. Atualmente, existem 52 filiais no mundo com 24.000 membros em julho de 2011. Espera-se que os novos participantes ao retornarem ao país, procurem a Embaixada, Consulado ou Escritório do Japão, para comunicarem seus contatos e participarem das atividades do JETAA.
6. INSCRIÇÃO
a) Documentos necessários:
Documento |
Original |
Cópia |
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido (clique aqui) |
1 |
2 |
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) |
3 |
- |
3- Auto-avaliação médica (clique aqui) |
1 |
2 |
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição) |
2 |
2 de cada |
5- Ensaio em língua japonesa (anexar tradução em português) |
1 de |
2 |
6- Histórico Escolar da Faculdade (com tradução em japonês ou inglês) |
1 cópia |
2 |
7- Diploma (com tradução em japonês ou inglês) |
1 cópia |
2 |
8- Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) |
1 |
2 |
9- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência |
--- |
1 |
10- Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (Somente para as pessoas que possuem antecedentes criminais e os aprovados na entrevista) |
1 |
2 |
b) Local de inscrição
Os documentos dos residentes nos estados de RJ, MG (exceto região do Triângulo Mineiro), ES devem ser entregues no endereço abaixo:
Centro Cultural e Informativo do Consulado Geral do Japão
JET Programme
Av. Presidente Wilson, 231 – salas 1503 e 1504 Centro
CEP:20030-021 Rio de Janeiro - RJ
21 de novembro de 2011 a 4 de janeiro de 2012
Os documentos entregues não serão devolvidos.
Os aprovados na pré-seleção serão chamados para exame de língua japonesa e entrevista. As datas referentes serão comunicadas oportunamente. Obs.:outros exames poderão ser solicitados conforme necessidade.
7. NOTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS APROVADOS E DESQUALIFICADOS
Candidatos da lista final: candidatos aprovados na segunda fase do processo de seleção da embaixada ou consulado, que recebem notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros confirmando a previsão de sua contratação.
Candidatos reservas: candidatos aprovados na segunda fase do processo de seleção, mas não são selecionados para a lista final. O candidato reserva será transferido para a lista final quando um candidato da lista final renunciar à sua posição; portanto, o número de reservas a serem transferidos para a lista final dependerá do número de desistentes.
Participante: candidatos da lista final que aceitam a posição enviando o formulário-resposta e para os quais já foi definida a organização contratante.
7.1) NOTIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO PARA CANDIDATOS APROVADOS
Para o candidato da lista final (a ser notificado através do Ministério dos Negócios Estrangeiros) que aceitar a posição e enviar o formulário-resposta, o CLAIR consultará as entidades concernentes e definirá uma organização contratante.
Em fevereiro de 2012, após ter sido definido o contratante, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através das embaixadas e consulados, notificará o candidato sobre a organização à qual ele(a) foi designado(a).
Um comunicado de admissão, de termos e condições de emprego, e outros materiais como panfletos sobre o contratante serão enviados por esse mesmo órgão diretamente ao participante.
Caso se evidencie a existência de algum fator que restrinja a capacidade do candidato da lista final de desempenhar as tarefas do trabalho, e não seja encontrada uma organização contratante para tal candidato, o emprego não será possível. Caso desapareçam os fatores que restringiam a capacidade do candidato de realizar suas tarefas no trabalho, ele(a) não necessitará preencher o formulário de inscrição para o ano seguinte, se houver de sua parte interesse em recandidatar-se.
7.2) ENTREGA DE ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CERTIFICADO MÉDICO
Todos os aprovados que declararam não ter antecedentes criminais devem entregar à Embaixada ou Consulado do Japão de sua jurisdição o atestado de antecedentes criminais e o certificado médico, em princípio antes de viajar ao Japão. A falta da entrega sem justa causa desqualificará a participação.
A entrega do atestado de antecedentes criminais é obrigatória a todos os aprovados, candidatos reservas e aos candidatos que declararam possuir antecedentes criminais no formulário de inscrição. Dependendo da natureza do delito escrito no atestado de antecedentes criminais, poderá haver casos de desqualificação escrita em (7.3)abaixo.
7.3) DESQUALIFICAÇÃO
O candidato da lista final ou o participante aprovado poderá ser desqualificado do Programa sem aviso prévio se:
8. PROGRAMACAO DA INSCRIÇÃO ATÉ A PARTIDA
21/nov/2011 a 4/jan/2012 Período das inscrições |
11/abril/2012 Chegada prevista no Japão
9. JURISDIÇÃO DA CORTE E REGÊNCIA DA LEI
Em relação aos processos de recrutamento e inscrição, a Corte do Distrito de Tokyo será usada exclusivamente para todas as questões legais. A lei regente será a lei japonesa.
Observação: